Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 26/12/1996 · 2 redações registradas
Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens:
Redação dada pela Lei nº 9.426 de 24/12/1996 (DOU 26/12/1996).
Atribuir a estrangeiro falsa qualidade, para promover-lhe a entrada em território nacional:
vigente 31/12/1940 → 26/12/1996
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.