Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 08/06/2026 · 2 redações registradas
Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, médico veterinário, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Redação dada pela Lei nº 15.425 de 03/06/2026 (DOU 08/06/2026).
Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
vigente 31/12/1940 → 08/06/2026
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