Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 03/07/1998 · 2 redações registradas
Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada:
Redação dada pela Lei nº 9.677 de 02/07/1998 (DOU 03/07/1998).
Inculcar, em invólucro ou recipiente de produto alimentício ou medicinal, a existência de substância que não se encontra em seu conteudo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada:
vigente 31/12/1940 → 03/07/1998
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