Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 03/07/1998 · 2 redações registradas
Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:
Redação dada pela Lei nº 9.677 de 02/07/1998 (DOU 03/07/1998).
Corromper, adulterar ou falsificar substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo, tornando-a nociva à saude:
vigente 31/12/1940 → 03/07/1998
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.