Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · dispositivo revogado · 2 redações registradas
Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:
Redação dada pela Lei nº 12.015 de 07/08/2009 (DOU 10/08/2009).
Promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa que venha exercer a prostituição:
vigente 29/03/2005 → 10/08/2009 · Lei nº 11.106 de 28/03/2005
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