Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · dispositivo revogado · 3 redações registradas
Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.
Redação dada pela Lei nº 12.015 de 07/08/2009 (DOU 10/08/2009).
Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de mulher que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro:
vigente 31/12/1940 → 29/03/2005
Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro:
vigente 29/03/2005 → 10/08/2009 · Lei nº 11.106 de 28/03/2005
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