Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 10/08/2009 · 2 redações registradas
Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Redação dada pela Lei nº 12.015 de 07/08/2009 (DOU 10/08/2009).
Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de quatorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:
vigente 31/12/1940 → 10/08/2009
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.