Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · dispositivo revogado · 2 redações registradas
Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Redação dada pela Lei nº 11.106 de 28/03/2005 (DOU 29/03/2005).
Induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
vigente 31/12/1940 → 29/03/2005
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.