Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 25/09/2018
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Redação dada pela Lei nº 13.718 de 24/09/2018 (DOU 25/09/2018).
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.