Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 10/08/2009 · 2 redações registradas
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Redação dada pela Lei nº 12.015 de 07/08/2009 (DOU 10/08/2009).
Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
vigente 31/12/1940 → 10/08/2009
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.