Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 04/05/2026 · 2 redações registradas
Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, ou animal doméstico, que sabe ou deve saber ser produto de crime:
Redação dada pela Lei nº 15.397 de 30/04/2026 (DOU 04/05/2026).
Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime:
vigente 03/08/2016 → 04/05/2026 · Lei nº 13.330 de 02/08/2016
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