Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 26/12/1996 · 3 redações registradas
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Redação dada pela Lei nº 9.426 de 24/12/1996 (DOU 26/12/1996).
Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa fé a adquira, receba ou oculte:
vigente 31/12/1940 → 16/06/1955
Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte:
vigente 16/06/1955 → 26/12/1996 · Lei nº 2.505 de 11/06/1955
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