Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 28/12/1990 · 3 redações registradas
Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
Redação dada pela Lei nº 8.137 de 27/12/1990 (DOU 28/12/1990).
Expedir duplicata que não corresponda a venda efetiva de mercadoria, entregue real ou simbolicamente com a fatura respectiva:
vigente 31/12/1940 → 19/07/1968
Expedir ou aceitar duplicata que não corresponda, juntamente com a fatura respectiva, a uma venda efetiva de bens ou a uma real prestação de serviço.
vigente 19/07/1968 → 28/12/1990 · Lei nº 5.474 de 18/07/1968
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