Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 22/12/2022
Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Vigência
Redação dada pela Lei nº 14.478 de 21/12/2022 (DOU 22/12/2022).
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