Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 28/05/2021 · 2 redações registradas
Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Redação dada pela Lei nº 14.155 de 27/05/2021 (DOU 28/05/2021).
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Vigência
vigente 03/12/2012 → 28/05/2021 · Lei nº 12.737 de 30/11/2012
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