Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 10/04/2026
Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
Redação dada pela Lei nº 15.384 de 09/04/2026 (DOU 10/04/2026).
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