Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 04/07/2025 · 3 redações registradas
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher. Causas impeditivas da prescrição
Redação dada pela Lei nº 15.160 de 03/07/2025 (DOU 04/07/2025).
São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte o um ou maior de setenta anos. Causas impeditivas da prescrição
vigente 31/12/1940 → 13/07/1984
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
vigente 13/07/1984 → 04/07/2025 · Lei nº 7.209 de 11/07/1984
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