Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 13/07/1984 · 2 redações registradas
A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Redação dada pela Lei nº 7.209 de 11/07/1984 (DOU 13/07/1984).
Extingue-se a punibilidade:
vigente 31/12/1940 → 13/07/1984
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