Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 20/06/2023 · 2 redações registradas
Os Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, dos Transportes e da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Contran, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de sinistros.
Redação dada pela Lei nº 14.599 de 19/06/2023 (DOU 20/06/2023).
Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
vigente 24/09/1997 → 20/06/2023
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