Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 30/07/2009
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na respectiva veiculação, em conformidade com as diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito a que se refere o art. 75. .
Redação dada pela Lei nº 12.006 de 29/07/2009 (DOU 30/07/2009).
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