Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 30/07/2009
São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77. .
Redação dada pela Lei nº 12.006 de 29/07/2009 (DOU 30/07/2009).
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