Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 14/10/2009 · 2 redações registradas
A. A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.
Redação dada pela Lei nº 12.058 de 13/10/2009 (DOU 14/10/2009).
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
vigente 24/09/1997 → 14/10/2009
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.