Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 03/03/2015
O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância.
Redação dada pela Lei nº 13.103 de 02/03/2015 (DOU 03/03/2015).
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