Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 14/10/2020
É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.
Redação dada pela Lei nº 14.071 de 13/10/2020 (DOU 14/10/2020).
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