Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 24/09/1997
Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
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