Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 24/09/1997
O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
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