Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 05/05/2016 · 2 redações registradas
As repartições de trânsito conservarão por, no mínimo, 5 (cinco) anos os documentos relativos à habilitação de condutores, ao registro e ao licenciamento de veículos e aos autos de infração de trânsito.
Redação dada pela Lei nº 13.281 de 04/05/2016 (DOU 05/05/2016).
As repartições de trânsito conservarão por cinco anos os documentos relativos à habilitação de condutores e ao registro e licenciamento de veículos, podendo ser microfilmados ou armazenados em meio magnético ou óptico para todos os efeitos legais.
vigente 24/09/1997 → 05/05/2016
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