Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 05/05/2016 · 2 redações registradas
Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
Redação dada pela Lei nº 13.281 de 04/05/2016 (DOU 05/05/2016).
Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
vigente 11/11/2015 → 05/05/2016 · Medida Provisória nº 699 de 10/11/2015
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