Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 27/06/2025 · 4 redações registradas
A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em educação de trânsito e em custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda. Vigência
Redação dada pela Lei nº 15.153 de 26/06/2025 (DOU 27/06/2025).
A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em educação de trânsito, em melhoria das condições de trabalho dos profissionais do segmento de transporte rodoviário e da segurança e do desempenho ambiental da frota circulante.
vigente 01/04/2022 → 05/09/2022 · Medida Provisória nº 1.112 de 31/03/2022
A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito.
vigente 05/09/2022 → 27/06/2025 · Lei nº 14.440 de 02/09/2022
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