Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 05/05/2016
Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
Redação dada pela Lei nº 13.281 de 04/05/2016 (DOU 05/05/2016).
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