Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 20/12/2017 · 3 redações registradas
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Redação dada pela Lei nº 13.546 de 19/12/2017 (DOU 20/12/2017).
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:
vigente 24/09/1997 → 12/05/2014
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
vigente 12/05/2014 → 20/12/2017 · Lei nº 12.971 de 09/05/2014
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