Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação original · 3 redações registradas
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
vigente 24/09/1997 → 20/06/2008
Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
vigente 20/06/2008 → ? · Lei nº 11.705 de 19/06/2008
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