Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 05/05/2016 · 2 redações registradas
Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades:
Redação dada pela Lei nº 13.281 de 04/05/2016 (DOU 05/05/2016).
A apreciação do recurso previsto no art. 288 encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
vigente 24/09/1997 → 05/05/2016
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