Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 14/10/2020 · 2 redações registradas
O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran.
Redação dada pela Lei nº 14.071 de 13/10/2020 (DOU 14/10/2020).
O proprietário do veículo ou o condutor autuado poderá optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção.
vigente 05/05/2016 → 14/10/2020 · Lei nº 13.281 de 04/05/2016
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