Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 14/10/2020
Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.
Redação dada pela Lei nº 14.071 de 13/10/2020 (DOU 14/10/2020).
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