Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 20/06/2023 · 2 redações registradas
Em caso de sinistro com vítima envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
Redação dada pela Lei nº 14.599 de 19/06/2023 (DOU 20/06/2023).
Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
vigente 24/09/1997 → 20/06/2023
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