Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 14/10/2020
Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran.
Redação dada pela Lei nº 14.071 de 13/10/2020 (DOU 14/10/2020).
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