Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 05/05/2016 · 2 redações registradas
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
Redação dada pela Lei nº 13.281 de 04/05/2016 (DOU 05/05/2016).
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
vigente 24/09/1997 → 05/05/2016
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