Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 24/09/1997
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias: Infração - média; Penalidade - multa.
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