Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 24/09/1997
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.
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