Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 05/09/2022 · 2 redações registradas
Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - média; Penalidade - multa.
Redação dada pela Lei nº 14.440 de 02/09/2022 (DOU 05/09/2022).
Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
vigente 24/09/1997 → 05/09/2022
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