Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 26/07/2006 · 2 redações registradas
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
Redação dada pela Lei nº 11.334 de 25/07/2006 (DOU 26/07/2006).
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
vigente 24/09/1997 → 26/07/2006
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