Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 02/06/2021
Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: Infração – grave; Penalidade – multa.
Redação dada pela Lei nº 14.157 de 01/06/2021 (DOU 02/06/2021).
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