Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 02/06/2021 · 2 redações registradas
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: Infração - grave; Penalidade - multa.
Redação dada pela Lei nº 14.157 de 01/06/2021 (DOU 02/06/2021).
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
vigente 24/09/1997 → 02/06/2021
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