Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 14/10/2020 · 2 redações registradas
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Redação dada pela Lei nº 14.071 de 13/10/2020 (DOU 14/10/2020).
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
vigente 24/09/1997 → 14/10/2020
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