Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 05/09/2022 · 2 redações registradas
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Redação dada pela Lei nº 14.440 de 02/09/2022 (DOU 05/09/2022).
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
vigente 24/09/1997 → 05/09/2022
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