Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 12/05/2014 · 2 redações registradas
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Redação dada pela Lei nº 12.971 de 09/05/2014 (DOU 12/05/2014).
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
vigente 24/09/1997 → 12/05/2014
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