Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 24/09/1997
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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