Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 20/06/2023
Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: Produção de efeitos Infração - gravíssima; Produção de efeitos Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. Produção de efeitos
Redação dada pela Lei nº 14.599 de 19/06/2023 (DOU 20/06/2023).
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