Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 05/05/2016
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270.
Redação dada pela Lei nº 13.281 de 04/05/2016 (DOU 05/05/2016).
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